Conselho Gestor

O Conselho Gestor (CG) da ICP-CV é o órgão responsável pela gestão global e administração da ICP-CV.

Compete ao CG:

Definir, de acordo com a lei e tendo em conta as normas ou especificações internacionalmente reconhecidas, a política de certificação e as práticas de certificação a observar pelas entidades de certificação que integram a ICP-CV;

Garantir que as declarações de práticas de certificação das entidades de certificação, bem como da ECR-CV, estejam em conformidade com a política de certificação da ICP-CV;

Propor os critérios para aprovação das entidades de certificação que pretendam integrar a ICP-CV, obedecendo o Decreto-Lei nº33/2007, de 24 de Setembro;

Aferir a conformidade dos procedimentos seguidos pelas entidades de certificação com as políticas e práticas aprovadas, sem prejuízo das competências legalmente cometidas à Autoridade Credenciadora;

Pronunciar-se pela exclusão da ICP-CV das entidades de certificação em caso de não conformidade com o Decreto-Lei nº33/2007, de 24 de Setembro, as políticas e práticas aprovadas, comunicando tal facto à Autoridade Credenciadora;

Pronunciar-se sobre as melhores práticas internacionais no exercício das atividades de certificação eletrónica e propor a sua aplicação;

Representar institucionalmente a ICP-CV;

Aprovar seu regulamento interno e posteriores emendas.

Compete ainda ao CG a promoção das atividades necessárias para o estabelecimento de acordos de interoperabilidade, com base em certificação cruzada, com outras infraestruturas de chaves públicas, de natureza privada ou pública, nacionais ou internacionais, nomeadamente:

Dar indicações à ECR-CV para a atribuição e a revogação de certificados emitidos com base em certificação cruzada;

Definir os termos e condições para o início, a suspensão ou a finalização dos procedimentos de interoperabilidade com outras infraestruturas de chaves públicas.

COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO

O CG é presidido pelo membro do Governo responsável pela área da Presidência do Conselho de Ministros, que é substituído, excecionalmente, nas suas ausências e impedimentos, por um seu representante.

O CG é composto por representantes de cada uma das seguintes entidades:

Um representante do Ministério responsável pela área das comunicações eletrónicas;

Um representante do Ministério responsável pela área da Justiça;

Um representante do Ministério responsável pela área da Defesa;

Um representante do Ministério responsável pela área da Reforma do Estado;

Um representante do Núcleo Operacional da Sociedade de Informação;

Um representante da Agência Nacional das Comunicações;

Um representante da Casa do Cidadão.

Sem prejuízo do número anterior, o CG pode integrar um representante das Entidades de Certificação em representação da iniciativa privada.

O CG pode solicitar a colaboração de outras entidades públicas ou privadas ou de individualidades, para a análise de assuntos de natureza técnica especializada, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei nº44/2009, de 9 de Novembro.

O CG reúne-se de forma ordinária, duas vezes por ano e, de forma extraordinária, por convocação do seu presidente.

O apoio técnico, logístico e administrativo ao CG bem como os encargos inerentes ao seu funcionamento são da responsabilidade da entidade à qual é cometida a função de operacionalização da ECR-CV.